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Entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 já tem data definida


O período para entrega das Declarações de Imposto de Renda 2025 (DIRPF) inicia em 15 de março e vai até 31 de maio.

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 deve ser entregue entre 15 de março e 31 de maio. Os contribuintes terão dois meses e meio para cumprir a obrigação.


Mas vale ressaltar que a declaração processada primeiro, em caso de restituição, o contribuinte receberá logo nos primeiros lotes. Não deixe para a última hora! 

QUEM DEVE DECLARAR O IRPF?

Precisam declarar o IRPF todas as pessoas físicas residentes no Brasil que, no ano-calendário, se enquadrem em algum dos critérios:


  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90 ao ano;


  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil;


  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;


  • Realizou operações em bolsas de valores (verificar valores mínimos e condições);


  • Atividade rural: obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;


  • Bens ou direitos (verificar valores mínimos e condições);


  • Novo residente no Brasil;


  • Ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais (verificar valores mínimos e condições);


  • Bens e direitos no exterior (verificar valores mínimos e condições).

Fique em dia com suas obrigações!


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Você que é MEI, também pode estar dentro da obrigatoriedade do IRPF, além de ter que apresentar a declaração anual do MEI. Na VS Contábil você regulariza sua situação junto a receita Federal.

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